STJ HC 857945
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. SEPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. TÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Conforme consta nas informações prestadas pela Corte de origem, às fls. 1 94-236, o Agravante foi condenado à pena de 11 anos, 04 meses e 02 dias de reclusão, no regime inicial fechado, bem como que teve o recurso de apelação desprovido, em 31/10/2023. Ou seja, existem novos títulos que deverão ser impugnados, sentença e recurso de apelação, a fim de permitir a esta Corte Supe rior examinar a ocorrência de eventual ilegalidade perpetrada pela instância ordinária. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON LUIZ DE SANTANA contra a decisão, fls. 241-242, que julgou prejudicado o writ. Depreende-se dos autos que o Agravante teve a prisão preventiva decretada, pela suposta prática do delito de roubo majorado. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local que afastou a tese de ilegalidade decorrente da atuação dos Guardas Civis Municipais, conforme acórdão de fls. 141-149. Nas razões do agravo, repisa o Agravante as alegações do habeas corpus, reafirmando a ocorrência de constrangimento ilegal. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. SEPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. TÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Conforme consta nas informações prestadas pela Corte de origem, às fls. 1 94-236, o Agravante foi condenado à pena de 11 anos, 04 meses e 02 dias de reclusão, no regime inicial fechado, bem como que teve o recurso de apelação desprovido, em 31/10/2023. Ou seja, existem novos títulos que deverão ser impugnados, sentença e recurso de apelação, a fim de permitir a esta Corte Supe rior examinar a ocorrência de eventual ilegalidade perpetrada pela instância ordinária. Agravo regimental não conhecido.