STJ HC 868136
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL EM DUPLICIDADE, IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada (impossibilidade de detração penal em duplicidade) e, portanto, deixou de demonstrar o desacerto da denegação da ordem. A inobservância do princípio da dialetici dade torna inviável a admissão do recurso. 2. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO CARLOS JOSÉ DA SILVA FERNANDES agrava da decisão denegatória do seu habeas corpus (fls. 96-98). A parte reitera o pedido de detração penal por custódia indevidamente cumprida em outro processo, porque considera satisfeitos os requisitos do art. 42 do CP. O agravante explica que resgata penas por delitos perpetrados entre os anos de 2004 e 2016 e "as 04 (quatro) prisões preventivas" que pretende detrair estão relacionadas a fatos posteriores, motivo pelo qual não há impeditivo ao cômputo do período como pena cumprida na execução atual. Requer a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL EM DUPLICIDADE, IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada (impossibilidade de detração penal em duplicidade) e, portanto, deixou de demonstrar o desacerto da denegação da ordem. A inobservância do princípio da dialetici dade torna inviável a admissão do recurso. 2. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.