STJ AREsp 2694240
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO FERREIRA DA COSTA, contra decisão monocrática de fls. 531-532 (e-STJ), da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático (fls. 531-532 e-STJ), não se conheceu do reclamo ante a ausência de impugnação, no agravo em recurso especial, ao fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, especificamente, sobre a aplicação do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, diante da ausência do requisito do prequestionamento. Inconformada, a parte interpõe o presente agravo interno (fls. 536-542 e-STJ) , requerendo a reforma do decisum atacado, sob o argumento de "estarem as razões do presente recurso consubstanciada em fundamentos de direito". Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.