STJ RMS 58095
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RMS. PRECATÓRIO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIS 4.425 E 4.375. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). PERÍODO APÓS O ADVENTO DA EC 62/2009, ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento. 2. A incidência da TR, no caso concreto, está de acordo com a a modulação dos efeitos das decisões do STF, com efeito vinculante, nas ADIs 4.357 e 4.425, nas quais se estabeleceu o marco de 25.3.2015 para a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Na hipótese em análise, os precatórios foram expedidos anteriormente a tal data em 213 e 214. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento. A parte agravante sustenta, em suma: A Decisão Monocrática proferida, em sua página (e-STJ Fl.343), assim proferiu sua decisão no que tange à rejeição do pedido da impetrante pela não aplicação da TR no período de 30/06/2009 e 10/12/2009, in verbis: (..) Desta forma, não há qualquer ilegalidade na utilização da TR, entre o advento da EC 62/2009 e a data definida na modulação, tendo a digna autoridade indigitada coatora se limitado a aplicar o entendimento do col. Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.(..) Ora, o advento da EC62/2009 ocorreu justamente na data de 09/12/2009, sendo que o pedido (rejeitado) da impetrante era justamente a não aplicação da TR antes do advento da EC62/2009. (..) Ora, se a Decisão considerou como legal a aplicação da TR entre o advento da EC62/2009 e a data da modulação dos efeitos da ADI"s4357 e 4425, então esta mesma Decisão é contraditória, ou padece de erro material, quando nega o pedido feito pela impetrante para a não aplicação da TR do período antes do advento da EC62/2009 e até a data de seu advento, isto é, de 30/06/2009 (data em que se aplicou a TR quando ainda não existia a EC62/2009 para legitimar sua aplicação) até 10/02/2009 (data do advento da EC62/2009 que passa, pois, a legitimar sua aplicação). Assim, no que tange a este único pedido da impetrante, sua negativa desafia a interposição deste recurso, pois contraria a jurisprudência do STJ e do STF, jurisprudência esta que a própria Decisão Monocrática diz respeitar. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RMS. PRECATÓRIO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIS 4.425 E 4.375. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). PERÍODO APÓS O ADVENTO DA EC 62/2009, ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento. 2. A incidência da TR, no caso concreto, está de acordo com a a modulação dos efeitos das decisões do STF, com efeito vinculante, nas ADIs 4.357 e 4.425, nas quais se estabeleceu o marco de 25.3.2015 para a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Na hipótese em análise, os precatórios foram expedidos anteriormente a tal data em 213 e 214. 3. Agravo Interno não provido.