STJ AREsp 2682408
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 1.024-1.038, e-STJ), que negou provimento ao apelo da ora insurgente. Na aludida decisão singular, aplicou-se os seguintes óbices: a) Súmula 282/STF (reembolso); b) Súmula 83/STJ (Home Care); c) Súmula 7/STJ (dano moral); d) Súmula 7/STJ (astreintes); e) Súmula 7/STJ (honorários). Daí o presente agravo interno (fls. 1.042-1.048, e-STJ), no qual o agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ. Impugnação às fls. 1.099-1.118, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.