STJ AREsp 2491542
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula 187/STJ. 2. O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do recolhimento em dobro para os casos de descumprimento. 3. Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula 187/STJ. América Administradora de Bens Ltda. alega: Ora, a parte efetuou o pagamento do preparo antes mesmo de recorrer, de modo que o próprio Tribunal reconheceu tal fato. Em momento algum, na origem, houve intimação para pagamento de custas em dobro, na forma do artigo § 2º, c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, pois a recorrente não havia deixado de recolher o valor devido. No caso em apreço, como o pagamento foi realizado dentro do prazo legal e o comprovante devidamente apresentado, não há que se falar em recolhimento em dobro, ou complementação das custas somente agora, e tampouco em deserção, até porque o próprio Tribunal de Justiça do Mato Grosso certificou a apresentação da guia de recolhimento de custas acompanhado do comprovante de pagamento, e determinou o seguimento dos autos para este Superior Tribunal. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula 187/STJ. 2. O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do recolhimento em dobro para os casos de descumprimento. 3. Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 4. Agravo Interno não provido.