Decisão · STJ

STJ AREsp 1233477

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-01-19publicado em 2024-06-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do recurso da parte adversa . 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão de minha relatoria de fls. 576/578. Em suas razões (fls. 584/589), sustenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 587): .. a matéria que o particular busca rediscutir está preclusa, pois já julgada em sede da primeira apelação, inclusive objeto de recurso extraordinário, em que os próprios autores pleitearam a desistência. E diga-se, foi pleiteada a desistência após a notícia do julgamento, pelo STF, que declarou a constitucionalidade da alíquota progressiva prevista na legislação estadual e que desfavorecia a parte adversa na discussão do mérito processual Impugnação apresentada às fls. 593/613. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do recurso da parte adversa . 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →