STJ EAREsp 586724
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão de fls. 657/668 (e-STJ), prolatado pela Quarta Turma do STJ, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se a inclusão de expurgos inflacionários, em sede de cumprimento de sentença, apenas quando o título judicial não tenha estabelecido a correção monetária de forma específica. 3. Portanto, havendo coisa julgada acerca do tema, como ocorre na hipótese, não é possível a modificação de índices de correção monetária fixados na sentença transitada em julgado, para inclusão de expurgos inflacionários. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial." (fls. 657/658) A parte embargante afirma que a "contradição decorre do fato de que o v. acórdão embargado: (i) afirma que "a questão relativa à possibilidade ou não de inclusão dos expurgos inflacionários fora decidida, pela primeira vez, na interlocutória objeto do agravo de instrumento" (grifo no original); (ii) invoca precedente em que sustenta ser possível a inclusão dos expurgos "quando a sentença exequenda não decidiu a respeito nem dispôs de maneira diversa em momento processual anterior à homologação dos cálculos" (AgInt no ARESP 546.087/RJ), (iii) mas, conclui que no presente caso (mesmo reconhecendo que a sentença não tratara dos expurgos e citando precedente que diz ser possível a inclusão dos expurgos quando a sentença não tiver tratado do tema) não seria possível a inclusão dos expurgos sob pena de ofensa à coisa julgada" (e-STJ, fl. 677). Alega, ainda, que "a obscuridade decorre do fato de que foram invocados precedentes que estão em sintonia com a tese defendida pelo embargante (possibilidade de inclusão dos expurgos quando a sentença exequenda não tiver tratado do tema nem fixado índice, indexador ou percentuais específicos). E também se revela obscuro o acórdão que invoca precedentes que trataram de situações de fato diferentes daquela versada neste feito" (fls. 677/678). Aduz que "é contraditória a conclusão a que chegou o v. acórdão embargado no sentido de que não se poderiam incluir os expurgos inflacionários no presente caso sem que isso implique descumprimento do que foi decidido por este e. Corte no Tema Repetitivo 369" (e-STJ, fl. 680). A parte embargada ofertou impugnação (e-STJ, fls. 685/697). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.