STJ AREsp 2120456
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte de origem consignou que "o expert, após a medição "in loco", afirmou não ter havido, em razão da obra, desapropriação no imóvel da parte autora". Desconstituir tal premissa implicaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo POSTO DE COMBUSTIVEL GASPARI LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 837/845. A parte agravante alega que a questão objeto do litígio é a discussão da natureza jurídica da faixa de domínio, sem necessidade de adentrar nos fatos e nas provas constantes dos autos. Aduz fazer jus à indenização pela perda de área decorrente da majoração da faixa de domínio por decreto governamental. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 862/866). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte de origem consignou que "o expert, após a medição "in loco", afirmou não ter havido, em razão da obra, desapropriação no imóvel da parte autora". Desconstituir tal premissa implicaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.