STJ HC 917231
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO DECISUM EMBARGADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Em relação ao pedido de conversão da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, verifico que não foi submetido à apreciação e, tampouco analisado pelas instâncias de origem, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente aventada nesta impetração, o que impede seu conhecimento diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Ademais, apesar de a defesa da embargante afirmar que houve apreciação dessa matéria no julgamento dos embargos de declaração opostos na origem, olvidou de colacionar aos autos a cópia do referido acórdão, o que impossibilita o exame da suposta ilegalidade, ante a deficiência de instrução dos autos. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LARISSA MAXIMIANO BARBOSA, contra decisão de minha Relatoria, na qual não conheci do writ, por ser substitutivo de recurso próprio; Não obstante isso, ao analisar os autos, concluí que as pretensões formuladas pela impetrante encontravam óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes. Nesta oportunidade, a defesa da embargante afirma que há vício de contradição e omissão no que tange à não apreciação do pedido de conversão da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, tendo em vista que supostamente tal assunto não foi apreciado pelas instâncias anteriores. No entanto, tal pedido foi apreciado em embargos declaratórios (e-STJ, fls. 220/221). Diante disso, requer sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração, para o fim de sanar a omissão/contradição do decisum, no que tange à apreciação da conversão da pena privativa de liberdade da embargante, em prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO DECISUM EMBARGADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Em relação ao pedido de conversão da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, verifico que não foi submetido à apreciação e, tampouco analisado pelas instâncias de origem, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente aventada nesta impetração, o que impede seu conhecimento diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Ademais, apesar de a defesa da embargante afirmar que houve apreciação dessa matéria no julgamento dos embargos de declaração opostos na origem, olvidou de colacionar aos autos a cópia do referido acórdão, o que impossibilita o exame da suposta ilegalidade, ante a deficiência de instrução dos autos. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.