Decisão · STJ

STJ AREsp 2609574

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO BASEADA NAS DELAÇÕES DA CORRÉ. TESE NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões envolvendo as delações da corré não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF. Nesses casos, deveriam ter sido apresentados embargos de declaração na origem para que o Tribunal a quo analisasse a referida questão; essa persistindo, deveria o recurso ser fundamentado em violação ao artigo 619 do CPP, o que não ocorreu, razão pela qual subsiste patente a ausência de prequestionamento acerca da matéria. 2. Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLÓVIS FABIANO DE OLIVEIRA (e-STJ fls. 667/673) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 661/663, que reconsiderou a decisão de e-STJ fls. 626/627 para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. A parte agravante alega que o acórdão utiliza como fundamento para a condenação a delação da corré e suas declarações prestadas em outro processo (não submetido, portanto, ao contraditório - além do que consta no acórdão, basta examinar a ata as audiências), o que satisfaz, a nosso entender, o requisito do prequestionamento (e-STJ fls. 669). Aduz a possibilidade da concessão de habeas corpus de ofício. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO BASEADA NAS DELAÇÕES DA CORRÉ. TESE NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões envolvendo as delações da corré não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF. Nesses casos, deveriam ter sido apresentados embargos de declaração na origem para que o Tribunal a quo analisasse a referida questão; essa persistindo, deveria o recurso ser fundamentado em violação ao artigo 619 do CPP, o que não ocorreu, razão pela qual subsiste patente a ausência de prequestionamento acerca da matéria. 2. Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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