Decisão · STJ

STJ AREsp 2461434

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. AUSÊNCIA. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a contrariedade ao art. 64, I, do CP, isso porque consta do acórdão que relativamente à condenação proferida nos autos do Processo nº 0003760-62.2014.8.26.0358, a pena foi julgada extinta em 09 de agosto de 2019. Assim, para o fato ocorrido em 17 de julho de 2021, não houve o transcurso do período depurador. A revisão deste entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 313/315, de minha relatoria, que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que a matéria, objeto do recurso especial (a condenação utilizada para o reconhecimento da reincidência está acobertada pelo período depurador) não depende de qualquer reexame de provas. (e-STJ fl. 327) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. AUSÊNCIA. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a contrariedade ao art. 64, I, do CP, isso porque consta do acórdão que relativamente à condenação proferida nos autos do Processo nº 0003760-62.2014.8.26.0358, a pena foi julgada extinta em 09 de agosto de 2019. Assim, para o fato ocorrido em 17 de julho de 2021, não houve o transcurso do período depurador. A revisão deste entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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