STJ HC 834730
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Jonas Santos Correa ao acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do seu agravo regimental. Eis a ementa do julgado ora embargado (fl. 110): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. O embargante aduz, em síntese, que houve omissão pelo fato do acórdão não ter analisado o argumento da possibilidade de admissão do habeas corpus aqui impetrado em concomitância com o recurso de apelação interposto pela defesa na origem. Insiste na afirmação de que a interposição do recurso de apelação não obsta a impetração concomitante do habeas corpus. Sustenta que o caso em análise não necessita de reexame fático-probatório, haja vista que a simples leitura dos trechos das decisões colacionadas na inicial e no agravo viabilizam a conclusão de que Jonas tão somente reponde a dois processos, o que por si só não permite concluir que ele faz do tráfico o seu meio de vida e/ou integra organização criminosa, vez que nestes ainda se discute a sua culpa ou inocência (fl. 119). Requer sejam os presentes embargos de declaração acolhidos para que possam ser sanados os vícios apontados e concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.