STJ HC 822991
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS (ART. 619 DO CPP). RECURSO INTEMPESTIVO. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Eder Paulo Oliveira Venâncio - condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas (fls. 34/42) - ao acórdão da Sexta Turma, assim ementado (fl. 149): GRAVO REGIM ENTAL EM HABEASCORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus (AgRg no HC 699.891/MG, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe 19/11/2021). 2. Agravo regimental não conhecido. Prejudicado o pedido de tutela provisória (fls. 115/137). Nas razões, a defesa alega que, no caso, tendo a busca pessoal ocorrido apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, bem como das provas dela derivadas, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP (fl. 164). Requer, assim, sejam sanadas a contradição e a obscuridade apontadas, a fim de se absolver o ora embargante (fls. 157/167). Dispensou-se a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS (ART. 619 DO CPP). RECURSO INTEMPESTIVO. Embargos de declaração não conhecidos.