STJ REsp 1882355
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE TIMBAUBA contra a decisão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho de fls. 134/137. A parte agravante defende que demonstrou no recurso especial a divergência entre os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Alega a inaplicabilidade da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que não existe deficiência na fundamentação, pois fez a indicação do dispositivo em que ocorreu a interpretação divergente, bem como a demonstração do devido cotejo analítico. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 152). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.