Decisão · STJ

STJ REsp 2132471

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-06-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 727/730, de minha relatoria, em que neguei seguimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: i) inadequação da via do recurso especial para análise de contrariedade a artigos da Constituição; ii) Súmula n. 284 do STF e ; iii) Súmula n. 7 do STJ. A defesa, sem impugnar os referidos fundamentos, reitera a tese de nulidade das provas oriundas do ingresso dos policiais na residência em razão de denúncia anônima e sem autorização judicial ou do morador. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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