STJ AREsp 2335678
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente, de que forma o art. 8º do Código de Processo Civil (CPC) teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedente. 2. Incide a Súmula 283 do STF, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. O Tribunal de origem reconheceu que a parte recorrente não se desincumbira do seu ônus probatório. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S.V.L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 439/442. A parte agravante afirma, em síntese, que (fl. 452) .. a pandemia foi declarada pela OMS, ratificada pela decretação de calamidade pública pelo governo Federal, Estadual e Municipal, atrelado à constatação e declaração de FORÇA MAIOR através da Medida Provisória 936/2020. Se assim não for, nada mais que ocorra no mundo será justificativa para o exercício do mecanismo contratual estabelecida pela própria Recorrida. Requer a reforma da decisão agravada e que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 458. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente, de que forma o art. 8º do Código de Processo Civil (CPC) teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedente. 2. Incide a Súmula 283 do STF, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. O Tribunal de origem reconheceu que a parte recorrente não se desincumbira do seu ônus probatório. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.