Decisão · STJ

STJ AREsp 2466510

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-06-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No agravo regimental, o recorrente não apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada deixando de rebater concreta e especificamente os fundamentos apontados, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucas Beltrao Carneiro Santos contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento de seu recurso (e-STJ fls. 1.625-1.631). O Ministério Público do estado do Paraná apresentou contraminuta, requerendo o não conhecimento do recurso e, caso conhecido, por seu desprovimento (e-STJ fls. 1.647-1.648). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No agravo regimental, o recorrente não apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada deixando de rebater concreta e especificamente os fundamentos apontados, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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