STJ AREsp 2398457
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para reverter o resultado do julgado, para discutir majoração dos honorários advocatícios, arbitramento da indenização e manifestação da parte adversa acerca dos documentos juntados nas alegações finais. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto de decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Diante do exposto, conhece-se do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno repisa integralmente o Recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: Assim, e por não encontrar nenhum óbice quanto à súmula 7, é que o Recurso Especial deve ser conhecido e provido por seus fundamentos. Firme em tais razões, a parte agravante interpõe o presente recurso para apreciação e integral acolhimento. Em razão do exposto, requer de Vossa Excelência a reconsideração da r. decisão monocrática para fins de dar provimento ao Recurso, com fundamento no artigo 259 do Regimento Interno deste C. Superior Tribunal de Justiça. Não sendo este o entendimento, requer seja este Agravo Interno remetido a Douta Turma deste C. Superior Tribunal de Justiça para que seja conhecido e, ao final, provido em suas razões, para fins de que reconhecendo tais violações e/ou acolhendo os fundamentos do recurso, restabeleça o conteúdo da r. sentença de primeiro grau. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para reverter o resultado do julgado, para discutir majoração dos honorários advocatícios, arbitramento da indenização e manifestação da parte adversa acerca dos documentos juntados nas alegações finais. 4. Agravo Interno não provido.