Decisão · STJ

STJ AREsp 2406760

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a não comprovação da divergência jurisprudencial, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER DONIZETE LOPES contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (Súmula n. 282/STF e Súmula n. 7/STJ). Nas razões de seu inconformismo, WAGNER DONIZETE LOPES limitou-se a discorrer sobre o mérito recursal e, dessa forma, passou ao largo da fundamentação da decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 182/STJ, do art. 932, III, do CPC e do art. 253 do RISTJ. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 372/378). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a não comprovação da divergência jurisprudencial, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.
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