Decisão · STJ

STJ AREsp 2538164

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2/4 - do expediente avulso) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos, em razão da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 92/93). Em suas razões, a parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão agravada e que não busca o reexame de provas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegia do. Há certidão de trânsito em julgado à fl. 97 (e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 9/18 - do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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