Decisão · STJ

STJ AREsp 2347713

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada dia 7/2/2024. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 08/02/2024 e findou em 14/2/2024. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 16/2/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK COLARES COUTINHO e POLIANA DE ANDRADE SANTOS contra a decisão de fls. 855/861, de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial dos ora agravantes. Os agravantes, nas razões do presente recurso, sustentam que é fato absolutamente incontroverso nos autos que o imóvel onde foi realizada a busca e apreensão não fazia parte do sítio/terreno que pertencia ao falecido TIÃO CHIMARRA, ou seja, o imóvel onde foi realizada a busca e apreensão não estava contemplado e nem especificado no mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni/MG. Insistem na nulidade ocasionada pela violação ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas e no reconhecimento do tráfico privilegiado em relação a Poliana de Andrade Santos. Requerem seja o recurso submetido ao colegiado para que seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada dia 7/2/2024. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 08/02/2024 e findou em 14/2/2024. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 16/2/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.
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