Decisão · STJ

STJ REsp 1966297

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-10-01publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. HIPOTECA. EFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, nos termos da Súmula nº 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Referido entendimento não é alterado pelo fato de o contrato não ser regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A e Outro contra a decisão (e-STJ fls. 1.010-1.012) que conheceu do recurso especial e conferiu-lhe provimento para declarar a ineficácia da hipoteca e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do feito quanto às demais questões suscitadas nos recursos de apelação. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.016-1.021), os agravantes sustentam, em síntese, que os ditames da Súmula nº 308/STJ seriam aplicáveis exclusivamente em relação a adquirentes de imóvel vinculado ao SFH. Segundo argumentam, "(..) (..) não é razoável aplicar a Súmula 308 a um contrato que possui uma lógica completamente diversa da que fundamenta o referido enunciado. A distinção fática e jurídica entre os contratos realizados dentro e fora do SFH é evidente e deve ser considerada para afastar a aplicação automática da jurisprudência em situações que não guardam relação com os fundamentos que justificam a sua existência" (e-STJ fl. 1.020). Ao final, pugnam pela reconsideração da decisão agravada a fim de negar provimento ao recurso especial da contraparte. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. HIPOTECA. EFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, nos termos da Súmula nº 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Referido entendimento não é alterado pelo fato de o contrato não ser regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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