Decisão · STJ

STJ AREsp 2417451

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-06-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3.1. A Corte local julgou a demanda com base no reembolso contratual, sendo impertinente, portanto, a alegação de ofensa ao dispositivo que prevê uma hipótese legal de reembolso. 4. Agravo interno a que se ne ga provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 702/716) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que: (i) "o v. acórdão regional, ao não apreciar as questões suscitadas pela parte - frise-se - decisivas para o deslinde do feito, violou, data venia, o artigo 1.022, II do Diploma Processual" (e-STJ fl. 705); (ii) "os argumentos invocados pela agravada se mostram pertinentes com aqueles invocados no acordão recorrido" (e-STJ fl. 706); (iii) "A discussão posta nestes autos, ao contrário da afirmação da decisão agravada, não envolve a reinterpretação de cláusulas contratuais" (e-STJ fl. 707); e (iv) "Inegável, pois, como se viu, a efetiva demonstração pelo recurso especial da violação aos indicados dispositivos de lei federal, não podendo incidir na espécie, data vênia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF"(e-STJ fl. 708). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou impugnação (e-STJ fl. 720). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3.1. A Corte local julgou a demanda com base no reembolso contratual, sendo impertinente, portanto, a alegação de ofensa ao dispositivo que prevê uma hipótese legal de reembolso. 4. Agravo interno a que se ne ga provimento.
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