STJ AREsp 2549599
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese de o crédito trabalhista ser pago no prazo de até 1 (um) ano da homologação do plano de recuperação judicial, poderá ser prevista a incidência de deságio. No caso de o pagamento ser prorrogado até o prazo de 3 (três) anos, o crédito deve ser satisfeito em sua integralidade. Precedente. 2. A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOVEREIGN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 235-237) que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 245-250), os agravantes sustentam, em síntese, que a reforma legislativa tratou "(..) de autorizar a extensão de prazo para adimplemento do crédito trabalhista, podendo a Recuperanda oferecer diferentes formas de pagamento desde que garanta a integralidade do pagamento de créditos trabalhistas em até 36 meses " (e-STJ fl. 246). Aduzem que seriam inaplicáveis ao caso em espécie as Súmulas nº 568/STJ e nº 284/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese de o crédito trabalhista ser pago no prazo de até 1 (um) ano da homologação do plano de recuperação judicial, poderá ser prevista a incidência de deságio. No caso de o pagamento ser prorrogado até o prazo de 3 (três) anos, o crédito deve ser satisfeito em sua integralidade. Precedente. 2. A teor da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não provido.