STJ HC 900704
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal 2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do acusado, consistente na prática, em tese, de crime de tentativa de feminicídio no âmbito doméstico, em que ele golpeou sua companheira com faca em região vital. 3. Consta do decreto preventivo, também, que o acusado evadiu-se do distrito da culpa e que há notícias de descumprimento de medida protetiva outrora deferida em favor da vítima, a demonstrar que não pretende se curvar ao cumprimento da lei e que outras medidas diversas da prisão são insuficientes para contê-lo. 4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições subjetivas favoráveis, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO BARBOSA SAMPAIO contra decisão, de minha lavra, em que deneguei habeas corpus em seu favor. Consta que o acusado foi denunciado, como incurso nos arts. 121, § 2º, incisos II, IV e VI, c/c o § 2º-A, inciso I, na forma do art. 14, inciso II, e 129, § 13, na forma do art. 69, todos do Código Penal, porque, no dia 14/8/2022, agindo por motivo fútil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, tentou matar sua companheira Thailane Silva Rodrigues, mediante golpe de faca, apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade (e-STJ fls. 15/17). Recebida a peça ministerial, o magistrado decretou a prisão preventiva (e-STJ fl. 19). Impetrado habeas corpus na origem, o Tribunal assim denegou a ordem (e-STJ fl. 26): Habeas Corpus. Pleito de revogação da decisão que determinou a prisão preventiva de paciente acusado de feminicídio tentado e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Hipótese em que existem indícios de que o paciente - ao menos em tese e nos limites em que o fato pode ser examinado até o momento - está envolvido no crime. Requisitos da custódia cautelar presentes.