Decisão · STJ

STJ EAREsp 2275203

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-01-10publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que a análise da questão da ausência de fundamentação de acórdão (arts. 489 ou 1.022 do CPC), em razão da especificidade de cada situação concreta, torna inviável os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Os primeiros embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 744/746). Os segundos também foram desprovidos com aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ fls. 764/765). Em suas razões, a parte agravante realiza síntese da demanda e sustenta que é "inviável o recurso de Embargos de Divergência que versa em torno da violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese em que a análise da questão, pelo órgão julgador, demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto. .. Coisa diferente, porém, é a divergência na exegese da regra de direito processual, como ocorre no presente caso, em que a questão posta nos embargos de divergência versa sobrea negativa de prestação jurisdicional, que é questão que se relaciona diretamente com a atuação do julgador e sua obrigação de fundamentar suas decisões. .. Não obstante, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional ter como pano de fundo a violação aos artigos 489, § 1º, e 1.022, ambos do CPC/2015, ainda assim, não há falar em necessidade de examinar os fatos do processo, pois a questão, como já dito, se relaciona diretamente com a atuação do julgador e sua obrigação de fundamentar suas decisões" (e-STJ fl. 775). Por fim, requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 777). Foi apresentada impugnação às fls. 782/790 (e-STJ), alertando que não foi recolhida a multa aplicada à fl. 670 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que a análise da questão da ausência de fundamentação de acórdão (arts. 489 ou 1.022 do CPC), em razão da especificidade de cada situação concreta, torna inviável os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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