Decisão · STJ

STJ HC 872056

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que, cassando o acórdão da apelação, restabeleceu a sentença condenatória, a qual reconhecera como nulas as provas decorrentes da busca domiciliar realizada na casa do agravado. 2. Isso porque a anterior busca pessoal no paciente, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. Precedente. 3. Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para incursão domiciliar. 4. Agravos regimentais improvidos. RELATÓRIO Trata-se de agravos regimentais tempestivos, interpostos pelo Ministério Público Federal (Petição n. 1.189.386/2023) e Ministério Público do Rio Grande do Sul (Petição n. 1.191.726/2023) contra a decisão, de lavra deste Relator (fls. 114/116) - que concedeu liminarmente a ordem para, cassando o acórdão hostilizado, restabelecer a sentença prolatada na Ação Penal n 5051191-05.2021.8.21.0001, da 15ª Vara Central Criminal da comarca de Porto Alegre/RS (fl. 116) -, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo. Pretendem os recursos, em síntese, o restabelecimento do acórdão da Corte estadual que afastou a nulidade reconhecida pelo Juízo em relação ao domicílio do réu (fls. 26/28), aos argumentos: a) do Ministério Público Federal, de que admite-se a reforma da decisão do Tribunal a quo proferida em sentido diverso da jurisprudência desta Corte. Todavia, subsistindo legítima fundamentação, tal reforma deve ocorrer apenas mediante a interposição do recurso adequado fato inocorrente na espécie (fl. 126); e b) do Parquet gaúcho, de que descabe aos Tribunais pátrios, na interpretação do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, em conformidade com o Tema 280 de repercussão geral, estipular outros requisitos que não aqueles previstos na Lei Maior para que haja ingresso forçado em domicílio, pela polícia, sem mandado judicial (fl. 142). A seu turno, o agravado reafirmou que não houve comprovação por parte dos agentes públicos de que o ingresso em domicílio do Paciente teria sido permitido (fl. 171). É o relatório. EMENTA AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que, cassando o acórdão da apelação, restabeleceu a sentença condenatória, a qual reconhecera como nulas as provas decorrentes da busca domiciliar realizada na casa do agravado. 2. Isso porque a anterior busca pessoal no paciente, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. Precedente. 3. Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para incursão domiciliar. 4. Agravos regimentais improvidos.
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