STJ EREsp 1850073
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo intern o interposto por SOLER REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS QUANDO O PARADIGMA CONHECE DO RECURSO E ADENTRA O MÉRITO E O ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. Nas razões do agravo, a parte recorrente sustenta que a divergência se referente a incidência da Súm. n. 182/STJ. Assevera, em síntese, que (e-STJ fl. 1.153): Ora, pela admissão no acórdão, perpetuam-se a omissão em adentrar ao mérito dos fundamentos perseguidos, conquanto verifica a manutenção da jurisprudência tida como defensiva ao fundamento de que a formalidade aplicada com exagero à matéria jurídica é argamassa da não aplicação da justiça, conquanto conforme já decidiu o próprio Tribunal em brilhante acórdão proferido pela I. MIn. Nancy Andrigui, dita a postura de que o excesso de formalismo material não pode alavancar óbice ao papel primordial da Corte, qual seja avançar sobre o mérito da controvérsia sobre o argumento jurídico, desde que pertinentes e posicionais os referidos argumentos. Assevera, também, a falta de transcrição da ementa do acórdão paradigma não obsta o conhecimento dos embargos de divergência, pois as razões dos embargos realizaram cotejo analítico pertinente. Argui que o acórdão embargado fez incursão do mérito do especial, ainda que tenha aplicado a Súm. n. 182/STJ. Em impugnação, a parte recorrida firma que "A pretensão da Agravante é, espera-se, uma última e desesperada tentativa de análise das razões de admissibilidade do seu especial, o que é vedado pela Súmula 315/STJ em sede de embargos de divergência: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial"". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido.