STJ HC 906131
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, o que não se vislumbra na espécie, sobretudo porque destacou a decisão de origem não haver evidente excesso de prazo, asseverando que "não é esse, a princípio, o cenário delineado na espécie, dada a relativa complexidade da Ação Pena l de origem, a qual fora inicialmente deflagrada contra três Acusados, um dos quais viria a falecer, além da necessidade de expedição de precatória para a citação pessoal do ora Paciente, porque custodiado em local diverso do foro da causa, elementos concretos que justificam, em tese, um maior elastério processual e a consequente mitigação da aventada morosidade". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MICAEL ARQUIM BARBOSA DE JESUS contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 76/78). Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente pela suposta prática do delito capitulado nos arts. 121, § 2º, incisos I, IV e V; e 288 do Código Penal c/c os arts. 29 e 69, também do CP, termos em que denunciado. Em suas razões, reitera a defesa a alegação de excesso de prazo, asseverando que ele "encontra-se preso preventivamente desde o dia 17/03/2023, sem que sobrevenha decisão se quer de recebimento ou rejeição da denúncia, cuja delonga não lhe pode ser atribuída. Ao reverso, credita-se a acusação a lentidão processual" (e-STJ fl. 33). Pugna, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso, É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, o que não se vislumbra na espécie, sobretudo porque destacou a decisão de origem não haver evidente excesso de prazo, asseverando que "não é esse, a princípio, o cenário delineado na espécie, dada a relativa complexidade da Ação Pena l de origem, a qual fora inicialmente deflagrada contra três Acusados, um dos quais viria a falecer, além da necessidade de expedição de precatória para a citação pessoal do ora Paciente, porque custodiado em local diverso do foro da causa, elementos concretos que justificam, em tese, um maior elastério processual e a consequente mitigação da aventada morosidade". 2. Agravo regimental desprovido.