STJ AREsp 2292501
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CELSO PETRONILO DE JESUS contra decisão proferida pela presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ. Busca a defesa a reconsideração da decisão agravada, alegando, em suma, que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, cujas razões repisa neste inconformismo. Impugnação apresentada pelo MPMG no sentido do não conhecimento do recurso ou, se conhecido, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.