Decisão · STJ

STJ REsp 1874983

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2020-05-23publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA NACIONAL contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 2.177): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, D Je 12/02/2015). Hipótese em que a parte recorrente não desenvolveu argumentos que demonstram em que medida teria havido ofensa à legislação federal indicada, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Reconhecida inconsistência na documentação da ora agravante pelas instâncias ordinárias, s, que não se confunde com mera irregularidade formal, a autorizar suspensão do IPI nas remessas de mercadorias para o depósito, a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. A embargante sustenta que a "fundamental contradição/obscuridade existente no acórdão embargado reside no fato de fundamentar sua decisão em um único precedente da Primeira Turma, que assentou não incidir IPI sobre a saída de produtos industrializados para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, diante da ausência de onerosidade e mudança de titularidade" (e-STJ fl. 2.200). Argumenta que (e-STJ fl. 2.202): .. após a empresa embargante promover o desembaraço aduaneiro de um produto industrializado, de modo a assim praticar o fato gerador do IPI previsto no inciso I do art. 46 do CTN, com o surgimento da obrigação de pagar o IPI na qualidade de contribuinte indicado no artigo 51, I, do CTN (na condição de importador), acabou por realizar outra que redundou na saída daquele mesmo produto industrializado de seu estabelecimento, com a prática de outro fato gerador do IPI, desta feita o previsto no inciso II do artigo 46 do CTN, de maneira a evidenciar outra obrigação de pagar o imposto, agora na condição de equiparado a industrial, contribuinte a que alude o inciso II do artigo 51 do CTN. Tal equiparação se alicerça justamente para aqueles casos em que o estabelecimento, além de importar, ulteriormente confere saída ao produto importado para o mercado interno, fato este que se subsume na outra hipótese de incidência do IPI (saída do estabelecimento). Impugnação às e-STJ fls. 2.208/2.212. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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