STJ EAREsp 2315165
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, I e III do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 532-535, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: cumprimento definitivo de sentença promovido por CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA contra FABIO IECKS GOMES TORRES. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou extinto o cumprimento de sentença, diante do pagamento do valor exequendo, sem fixação de multa e honorários, considerando que o pagamento ocorreu antes do prazo de 15 dias (e-STJ fl. 65).