Decisão · STJ

STJ EAREsp 2315165

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, I e III do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 532-535, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: cumprimento definitivo de sentença promovido por CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA contra FABIO IECKS GOMES TORRES. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou extinto o cumprimento de sentença, diante do pagamento do valor exequendo, sem fixação de multa e honorários, considerando que o pagamento ocorreu antes do prazo de 15 dias (e-STJ fl. 65).
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