STJ EAREsp 2347609
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. PRECEDENTE ORIUNDO DE JULGAMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio é apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso em mandado de segurança ou habeas data. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JORIVÊ TAVARES interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de análise do mérito recursal em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e pelo não cabimento de indicação de acórdão paradigma proferido em recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 1.260-1.262). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que opôs os embargos de divergência nos moldes dos arts. 1.043, I e III, do CPC e 266, II e § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Alega que, conforme demonstrado nos embargos, houve divergência com julgado da Quinta Turma (AgRg no Recurso em Mandado de Segurança n. 28.333/PA), bem como que, embora o acórdão recorrido não tenha conhecido do recurso especial (Súmula n. 182 do STJ), tratou da matéria, de modo que está evidente a similitude fática e jurídica entre os casos. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. PRECEDENTE ORIUNDO DE JULGAMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio é apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso em mandado de segurança ou habeas data. 3. Agravo interno desprovido.