Decisão · STJ

STJ AREsp 2403576

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). VÍCIO INSANÁVEL. PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. 30 (TRINTA) DIAS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA NO REFERIDO PERÍODO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 445 do Código Civil estabelece que "o adquirente de bem móvel decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias. O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios redibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da respectiva ciência, apenas quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido tardiamente" (AgInt no REsp n. 1.973.722/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022), o que é a hipótese dos autos. 2. Para infirmar a conclusão delineada no aresto recorrido de que ficou comprovado o direito vindicado pela parte autora, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é admitido em recurso especial, dada a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO ANASTACIO DE SOUZA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ. Nas razões do agravo, o insurgente alega inaplicabilidade do óbice apontado. Defende que, para contagem do prazo a fim obter a redibição ou abatimento do preço, basta a simples análise da decisão e do seu teor para constatar se, de fato, houve ou não a decadência. Assevera que (e-STJ, fl. 307), "pelo teor do v. acórdão recorrido foi possível observar que as datas que envolveu o caso concreto, quais sejam: a data da compra e venda (17/03/2020), a data da inspeção veicular (02/09/2020),em um simples cálculo aritmético foi possível observar que escoou o prazo legal de 180 (cento e oitenta dias) para que a Agravada pudesse pleitear qualquer redibição ou abatimento no preço da coisa móvel adquirida (carreta)". Sustenta que a agravada não cumpriu com o ônus da prova que lhe era inerente, ao argumento de que, se há duas marcações de chassis na carreta objeto dos autos, deveria a agravada ter no mínimo se desincumbido do ônus da prova que lhe era inerente para que o acórdão tivesse a procedência que lhe foi dada. Requer o provimento do agravo interno. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 315). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). VÍCIO INSANÁVEL. PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. 30 (TRINTA) DIAS APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA NO REFERIDO PERÍODO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 445 do Código Civil estabelece que "o adquirente de bem móvel decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias. O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios redibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da respectiva ciência, apenas quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido tardiamente" (AgInt no REsp n. 1.973.722/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022), o que é a hipótese dos autos. 2. Para infirmar a conclusão delineada no aresto recorrido de que ficou comprovado o direito vindicado pela parte autora, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é admitido em recurso especial, dada a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo Interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →