Decisão · STJ

STJ REsp 2027661

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 352/356) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 346/348). Em suas razões, a agravante defende a natureza taxativa do rol da ANS. Nesse contexto, sustenta ser descabido condená-la ao custeio da internação da parte agravada na modalidade home care, pois ela não constaria do mencionado rol. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →