STJ HC 842567
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. FASE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A ANÁLISE MERITÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao Tribunal popular. 2. Presentes estão os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal e dessume-se do acórdão que foram produzidas provas que indicam a autoria delitiva do recorrente. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BENEIR VIEIRA FERNANDES contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 139/143). Colhe-se dos autos que o agravante foi pronunciado para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri pela suposta prática do delito previsto no art. 121, caput, do Código Penal. Interposto recurso em sentido estrito, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins negou provimento ao recurso. Perante o Superior Tribunal de Justiça, a defesa buscou a despronúncia do acusado. Em decisão monocrática, deneguei a ordem (e-STJ fls. 139/143). Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos já lançados na petição inicial do habeas corpus, reforçando que "o entendimento jurisprudencial das cortes superiores é no sentido de que a pronuncia NÃO pode ser baseada APENAS em prova inquisitorial" (e-STJ fl. 153). Assim, pugna pela reconsideração da decisão objurgada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. FASE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A ANÁLISE MERITÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao Tribunal popular. 2. Presentes estão os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal e dessume-se do acórdão que foram produzidas provas que indicam a autoria delitiva do recorrente. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação. 3. Agravo regimental desprovido.