STJ HC 908600
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Eder Francis Batista Pires contra a decisão assim resumida (fl. 101): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Habeas corpus indeferido liminarmente. Consta dos autos que a defesa interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia exarada no Processo n. 0041119-05.2012.8.26.0071, da 3ª Vara Criminal da comarca de Bauru/SP (fls. 88/92). O Tribunal de origem, ao julgar o recurso, reconheceu que o paciente, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido à transtorno psicótico agudo polimorfo com sintomas esquizofrênicos, consequentemente, a teor do art. 26 do Código Penal, era inimputável (fl. 97). Nesse contexto, a Corte de origem, em 25/8/2020, deu provimento ao recurso para absolver o réu, aplicando medida de internação pelo prazo de 3 anos (fls. 93/98). E esse acórdão transitou em julgado. Neste regimental, a defesa reitera a alegação feita no writ de que existe um laudo médico recente afirmando que o paciente não apresenta sintomas psiquiátricos e não há necessidade de tratamento psiquiátrico (fl. 112). Aduz que a periculosidade do recorrente já se encontra, neste momento, comprovadamente cessada. Assim, não se pode mantê-lo em internação. Insta que seja revista a situação do paciente, pois a atual não mais se adequa à nova condição de sua saúde mental, conforme atestado pelos peritos (fl. 112). Argumenta que os fatos ocorreram em 2011 e a perícia foi realizada agosto de 2017 demonstrando, já naquela época, que o paciente se encontrava normal (fl. 113). Re quer, então, a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental, para cassar o acórdão impugnado e tornar definitiva a desinternação do paciente. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.