Decisão · STJ

STJ Pet 17108

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-05-02publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RAFAEL DE ANDRADE interpõe agravo regimental contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, da impossibilidade de analisar a divergência com a colação de acórdãos de outros tribunais como paradigmas e ainda por não ter sido comprovado o dissenso pretoriano nos termos legais e regimentais, uma vez que a parte ora agravante limitou-se a transcrever trechos dos julgados indicados como paradigmas (fls. 1.209-1.213). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante limita-se a alegar que a fundamentação da decisão é desarrazoada "porque, quando oposto Embargos de Divergência, restaram impugnados pormenorizadamente os entendimentos sumulados usados para não conhecer do Agravo anteriormente interposto" (fl. 1.126). Requer, assim, o recebimento e provimento do presente recurso para que seja dado seguimento aos Embargos de Divergência interpostos. Impugnação às fls. 1.243-1.246. Parecer do Ministério Público Federal à fl. 1.248. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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