Decisão · STJ

STJ HC 895733

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE PROFUNDO REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Mediante a decisão de fls. 91/92, indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus formulado em nome de Douglas Junior da Silva Prado, pelo qual se pretendia a absolvição do paciente, ora agravante, quanto ao crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. Sobreveio, então, este agravo regimental, em que se aduz que é plenamente cabível a impetração e consequentemente o conhecimento do habeas corpus no caso em tela, considerando que não se busca o reexame do contexto fático-probatório, mas somente a consequências jurídica dos fatos atribuídos pela autoridade coatora (fl. 107), e que o contexto apontado pelo Relator não se mostra relevante para apreciação do habeas corpus, uma vez que o agravante não foi denunciado pelo crime de ameaça, o que demonstra a irrelevância do ocorrido (fl. 107). No mais, reiteram-se as alegações de que toda a conduta do agravante foi pautada no referido documento ao qual trazia consigo no dia dos fatos guia de tráfego , de modo a afastar qualquer percepção de ilicitude de seu comportamento, porquanto acreditava estar em acordo com o elemento normativo do tipo penal do artigo ao qual foi condenado (fl. 107); e de que o agravante por ser CAC não perde sua habilidade técnica e psicológica pelo simples avanço em circunstâncias de tempo e local da já autorizada atividade (fl. 107); estando ausente o elemento cognitivo exigido pelo tipo penal (fl. 108). Requer-se o provimento do agravo, a fim de que seja processado o habeas corpus e concedida a ordem requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE PROFUNDO REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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