STJ HC 901449
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, mostra-se inviável o conhecimento do writ que pretende a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, notadamente porque não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por VALTER GERVASIO DA SILVA JUNIOR contra decisão, por mim proferida, em que não conheci do presente habeas corpus, em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de revisão criminal, assentando, ainda, que, no caso, não se vislumbra flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 84/86). Em suas razões, alega o agravante a falta de fundamentação a lastrear a imposição do regime inicial fechado, mormente porque os antecedentes foram considerados remotos, conforme inclusive reconhecido no acórdão impetrado, e requer "a reconsideração da r. decisão ora agravada, com o conhecimento e a concessão da ordem de Habeas Corpus para reconhecer o constrangimento ilegal em virtude da fixação automática do regime fechado para cumprimento de pena inferior a 2 (dois) anos, fixando-se o regime aberto de cumprimento para a pena de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão" (e-STJ fls. 104/105). EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, mostra-se inviável o conhecimento do writ que pretende a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, notadamente porque não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido.