Decisão · STJ

STJ HC 893744

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-28publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMETNAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ. 1. Constando dos autos que a instrução processual já se encerrou, já tendo sido juntadas as alegações finais do Ministério Público, há incidência da Súmula n. 52/STJ, segundo a qual: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Samuel da Silva Luz contra a decisão que denegou a ordem impetrada contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que há excesso de prazo, haja vista que sua segregação cautelar perdura há quase 2 anos sem previsão para o encerramento da instrução. Postula, assim, pela retratação da decisão agravada ou pela submissão do presente agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMETNAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ. 1. Constando dos autos que a instrução processual já se encerrou, já tendo sido juntadas as alegações finais do Ministério Público, há incidência da Súmula n. 52/STJ, segundo a qual: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 2. Agravo regimental desprovido.
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