STJ AREsp 2692541
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGEB - BOTELHO ENGENHARIA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 121/122) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 126/133 ), a agravante alega que "(..) Contou em sede de Agravo fundamentação detalhada demonstrando que, no presente caso, não existe ofensa à súmula 7 do STJ, ou mesmo à súmula 182 do mesmo tribunal, tendo em vista que, ao revés, o que se busca é o efetivo cumprimento de lei federal, conforme dispõe o artigo 774, inciso V do CPC". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 137). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.