STJ HC 878620
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E DANO. PRISÃO FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É imperioso destacar que, para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. Na espécie, o Juízo singular, ao impor a medida cautelar extrema, salientou que, "segundo consta dos autos, o paciente é contumaz na prática de crime dessa espécie de delito, conforme ocorrências policiais 01/99322738-00/2023/5100607, 00114095/2023, 2021-053323979-001) e ainda já foi condenado pelo crime de roubo e está atualmente em cumprimento de pena, no regime aberto, na cidade de São Paulo". 3. A esse respeito, é firme a jurisprudência desta Corte Superior ao asseverar que " i nquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva" (RHC n. 68550/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 31/3/2016.) 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WILCIANO PEREIRA SILVA agrava da decisão de fls. 82-83, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a ausência de manifesta ilegalidade na manutenção de sua prisão preventiva. Consoante aponta a defesa, "a reiteração delitiva não pode ser fator por si só apto a justificar a manutenção do decreto prisional, .. Além disso o Agravante é responsável por todo o tratamento dele, bem como, é ele quem o acompanhas nas sessões de fisioterapia, exames e arca com todos os seus custos financeiros, uma vez que a mãe não possui condições financeiras para dar o suporte necessário e ele não tem condições de se locomover sozinho" (fls. 89-94). Requer, assim, "seja colocado em mesa o presente Agravo Regimental, dando pela sua ADMISSÃO E CONHECIMENTO, a fim de ser DADO SEGUIMENTO E PROVIMENTO COM REFORMA DA R. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA, visando dar seguimento ao writ em destaque" (fl. 99). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E DANO. PRISÃO FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É imperioso destacar que, para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. Na espécie, o Juízo singular, ao impor a medida cautelar extrema, salientou que, "segundo consta dos autos, o paciente é contumaz na prática de crime dessa espécie de delito, conforme ocorrências policiais 01/99322738-00/2023/5100607, 00114095/2023, 2021-053323979-001) e ainda já foi condenado pelo crime de roubo e está atualmente em cumprimento de pena, no regime aberto, na cidade de São Paulo". 3. A esse respeito, é firme a jurisprudência desta Corte Superior ao asseverar que " i nquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva" (RHC n. 68550/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 31/3/2016.) 4. Agravo regimental não provido.