STJ AREsp 2401412
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPEICAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. (e-STJ fls. 1.209/1.217) contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.163/1.166), mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que "todos os pontos facultados no Recurso foram abordados em forma esplêndida, não havendo cabimento ou brecha para a incidência de aplicação da súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 1.213). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Apresentada contraminuta pela Agravada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS (e-STJ fls. 1.221/1.231). A agravada CAURIN E CORREA ASSISTÊNCIA MÉDICA não apresentou contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPEICAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.