STJ EAREsp 2041369
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. A existência de feriado local não tem o condão de interferir nos prazos dos recursos cabíveis contra decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AGRÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. interpõe agravo interno contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência em razão da sua manifesta intempestividade (fls. 52-53). A agravante aduz ser tempestivo os embargos de divergência em observância da suspensão dos prazos processuais nos dias 16/6/2022 (feriado de Corpus Christi) e 17/6/2022 (suspensão de expediente). Defende que, quando da interposição dos embargos de divergência, foi devidamente comprovada a ocorrência de feriado local no Tribunal de origem e que "a existência de feriado local, INTERFERE SIM, nos prazos dos recursos cabíveis contra decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 65). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso para conhecimento e provimento dos embargos de divergência. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 77-81. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. A existência de feriado local não tem o condão de interferir nos prazos dos recursos cabíveis contra decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.