Decisão · STJ

STJ EAREsp 1707349

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2020-06-03publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de divergência protocolados após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DALMIR BATISTA DA SILVA contra decisão de fls. 2.355-2.357, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 1.801): DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DECLARATÓRIO. DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. DETENTOR DECARGO ADMINISTRATIVO. EXERCENTE DA FUNÇÃO DE PROCURADOR JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTE / ENQUADRAMENTO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDO - SÚMULA 378, STJ. PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO E AO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. I. O art. 37, II da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as nomeações para cargos em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. II - O autor/apelante não se encontrava no serviço público quando o Plano de Carreira foi instituído, não preenchendo, simultaneamente, os requisitos para o aproveitamento pleiteado. III - Certo o desvio de função, devido o pagamento das diferenças salariais existente entre o cargo efetivo e o efetivamente desempenhado, nos termos da progressão prevista na legislação de regência à época, qual seja, Lei nº8.623/2008, art. 7º. IV - O pagamento da indenização deve retroagir a propositura de anterior demanda - extinta sem resolução do mérito -, nos termos da súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. V - Reexame necessário e primeiro apelo parcialmente providos. Segundo apelo desprovido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 1.850): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEITADOS.
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