STJ REsp 2138487
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Deve ser reformado o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL contra acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região, que por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PENHORA ONLINE. SISBAJUD. TEIMOSINHA. 1. Em que pese haja previsão da modalidade de reiteração automática de ordens debloqueio, a medida, ainda que por prazo determinado, é capaz de inviabilizar o exercício da atividade econômica do devedor ao privá-lo de todos os recursos financeiros que ingressam em sua conta-corrente. 2. A reiteração automática significa a penhora de 100% do faturamento do devedor, o que não pode ser aceito, sob pena de levar o devedor à falência. A recorrente aponta que o acórdão negou vigência ao art. 1.022, II, do CPC/2015, ao deixar de analisar as omissões apontadas nos embargos declaratórios da UNIÃO, em especial quanto às circunstâncias e aos fatos então aventados, em cotejo com a legislação enfocada. Defende, em síntese, a legalidade da repetição programada de ordem de bloqueio pelo BacenJud, ferramenta conhecida como "teimosinha" que houve violação e negativa de vigência ao disposto no CPC/2015, nos arts. 373, II, 789, 797 e 854, caput; e no CTN, nos seus art. 3º e 185-A. Contrarrazões apresentadas às fls. 101-108. Os autos foram distribuídos por sorteio. É, em síntese, o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Deve ser reformado o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido.