Decisão · STJ

STJ HC 826743

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-27publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. Não há vício no acórdão embargado, tendo em vista que a reincidência justifica o afastamento do tráfico privilegiado. A Corte de origem também bem evidenciou a dedicação às atividades criminosas do embargante, o qual tinha em depósito enorme quantidade de droga (aproximadamente 5.385,64 g de cocaína), além de manter em sua residência maquinário, insumos químicos e aparato para o refino e preparo da cocaína, de modo que até mesmo "personalizava" os "tijolos" de cocaína que preparava. 3. Considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre a insurgência acerca da não incidência do tráfico privilegiado, com a tese de que o embargante foi condenado apenas ao art. 309 da Lei n. 9.503/1997, com pena de multa, esta Corte fica impedida de examinar a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Sustenta o embargante que é devida a alteração do julgado, porquanto houve contradição no acórdão impugnado, ao argumento de que a decisão embargada "não se ateve à r. sentença a qual gerou a condenação anterior do Embargante, posto que a referida decisão a qual aqui se discute a regularidade da incidência do fator reincidência do Embargante, foi a de aplicação isolada de multa pelo delito apenas descrito no artigo 309 do CTB." (fls. 339-340.) Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. Não há vício no acórdão embargado, tendo em vista que a reincidência justifica o afastamento do tráfico privilegiado. A Corte de origem também bem evidenciou a dedicação às atividades criminosas do embargante, o qual tinha em depósito enorme quantidade de droga (aproximadamente 5.385,64 g de cocaína), além de manter em sua residência maquinário, insumos químicos e aparato para o refino e preparo da cocaína, de modo que até mesmo "personalizava" os "tijolos" de cocaína que preparava. 3. Considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre a insurgência acerca da não incidência do tráfico privilegiado, com a tese de que o embargante foi condenado apenas ao art. 309 da Lei n. 9.503/1997, com pena de multa, esta Corte fica impedida de examinar a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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