Decisão · STJ

STJ AREsp 2398050

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 21/5/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 22/5/2024, com término em 27/5/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 5/6/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIZABETH PEREIRA DE MELO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, nada sendo afirmado acerca da (in)tempestividade do agravo regimental. Alega, ainda, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, " .. que apreciada pelo Juízo com relação a 3 (três) dos recorrentes, deve ser analisada a todos .. " (fl. 7), além da existência de nulidades processuais. A parte agravante requer o acolhimento do agravo, pretendendo que seja conhecido do recurso especial e a ele seja dado provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 21/5/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 22/5/2024, com término em 27/5/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 5/6/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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